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Julio Bayma

Goiânia (GO)
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Rejane Barradas, Advogado
Rejane Barradas
Comentário · há 10 anos
Não sou profissional de saúde, apenas uma advogada que preza pelo cumprimento da lei, dos bobs costumas e do bom senso num país onde a regra é ser "ilegal".
Dito isso, discordo do Felipe ao suscitar o ditame do Pacto de São José no tema em comento vez que o exame do "bafômetro" NÃO É um exame invasivo-corporal, o qual é caracterizado pela efetiva invasao/penetração por/de objetos no corpo da pessoa, como, p. ex., uma agulha para realizarão de exame de sangue (neste csso, sim, o Pacto seria um argumento valido na tese defensiva).
Outrossim, em que pese se estar falando em "crime" , a infração penal de dirigir sob influência de álcool ou substancia entorpecente prevusta no CTB não se enquadra na esfera penal, ou seja, ainda não se encontra regulamentada mo CP ou CPP ou lei esparsa que o valha
Portanto, a meu ver, não seria pertinente, in casu, suscitar o principio constitucional, de alcance precipuamente penal, do "ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo".
Por derradeiro, utiliando do bom senso e das tristes estatisticas do trânsito brasileiro, sou a favor da nova norma usando o velho ditado "quem não deve, não teme" o qual, provavelmente serviu de base para a ação de Investigação de Paternidade.

Usando da analogia (Principio do Ordenamento Jurídico brasileiro) , na ação de Investigação de Paternidade, caso o suposto pai se recuse a fazer o exame de DNA há a PRESUNCAO RELATIVA de ser ele o pai do Investigante, ou seja, não é presunção absoluta (juris tantum), cabendo, pois a defesa da presunção relativa através da contraprova .
O trânsito mata pela irresponsabilidade criminosa dos condutores, qualquer esforço para minimizar tragedias que acompanhamos diariamente nos noticiários é bem-vindo.
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